Em conformidade com o Estatuto Social, o associado que queira convidar terceiros comprovadamente residente fora de Rondonópolis, possam frequentar e usar as dependências esportivas e recreativas do clube, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, acatadas as normas estabelecidas, pagará pelo direito de frequência uma taxa correspondente a 30% do valor da Taxa de Manutenção em vigor.
- R$ 1.000,00 (Mil reais), podendo ser parcelado no cheque pré-datado ou no cartão.
- A transferência será isenta quando for de um cônjuge para outro.
- De pai para filho 1/3 do valor.
A) Transferência em caso de ÓBITO do titular: alvará judicial, formal de partilha ou inventário (onde fique claro para quem foi destinado o título);
B) Transferência em caso de SEPARAÇÃO: certidão de casamento com averbação da separação juntamente com o alvará judicial, formal de partilha ou carta de sentença (onde fique claro para quem ficou o título);
C) Para ativar títulos, diretamente na secretaria;
Define-se como familiares de associado: o cônjuge, filhos(as), enteados(as), tutelados(as), aqueles sob guarda judicial, solteiros até 21 anos, ou até 24 anos se universitário desde que o ingresso do associado tenha sido anterior à maioridade deles em conformidade com Estatuto Social.
O candidato a associado não poderá frequentar as dependências do Clube antes de sua admissão.