ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA E DOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO, CUMULADA COM CONVOCAÇÃO ESPECIAL PARA DELIBERAÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES DO ESTATUTO SOCIAL
O Presidente do CAIÇARA TÊNIS CLUBE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, especialmente as previstas nos artigos 65, inciso I, 66 e 115, e considerando a deliberação conjunta da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, realizada em 28 de setembro de 2026, acerca da realização do processo eleitoral, CONVOCA os associados das categorias Fundadores, Proprietários e Proprietários FS que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários e habilitados ao exercício do voto, nos termos do artigo 64 do Estatuto Social, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, destinada à eleição da Diretoria Executiva e dos membros do Conselho Deliberativo para o biênio 2027/2028, a saber:
I — INFORMAÇÕES E DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA
Data: 15 de novembro de 2026.
Ordem do Dia: realização da votação, apuração e proclamação da eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo.
Horário de instalação: às 08h00min, em primeira convocação, e às 09h00min, em segunda convocação, caso não seja atingido, na primeira convocação, o quórum estatutário exigido, observadas as disposições e exceções previstas no Estatuto Social.
Período de votação: das 09h00min às 16h00min, conforme o previsto no parágrafo 8º do artigo 115 do Estatuto Social, destinado à eleição da Diretoria Executiva e dos membros do Conselho Deliberativo para o biênio 2027/2028.
Apuração dos votos: terá início após as 16h30min, em conformidade com o disposto no § 11º do artigo 115 do Estatuto Social, observados os procedimentos estatutários aplicáveis. Concluída a apuração, serão registrados os resultados e lavrada a respectiva ata.
II — CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E VOTO
Poderão participar e votar os associados que atendam aos requisitos previstos no Estatuto Social, inclusive quanto à categoria associativa, idade, regularidade financeira e pleno gozo dos direitos estatutários, de acordo com o previsto no artigo 64 do Estatuto Social. Para identificação e verificação da aptidão, deverão ser apresentados os documentos exigidos pelo Estatuto, inclusive carteira social e comprovante de quitação, quando aplicáveis.
O exercício do voto por cônjuge ou companheiro(a), quando admitido, dependerá de autorização escrita específica e do atendimento às demais condições estatutárias.
III — DISPOSIÇÕES FINAIS
A Assembleia Geral deliberará exclusivamente sobre as matérias expressamente indicadas na ordem do dia.
As chapas candidatas deverão ser registradas na Secretaria do Clube até 10 (dez) dias antes da data da eleição, mediante requerimento dirigido ao Presidente, assinado por todos os integrantes e acompanhado da relação de apoiadores exigida pelo Estatuto Social, correspondente a pelo menos 10% (dez por cento) dos associados aptos a votar.
Nenhum candidato poderá integrar mais de uma chapa. Eventuais irregularidades no pedido de registro serão tratadas na forma e nos prazos previstos no Estatuto Social
A presença dos associados será registrada mediante assinatura individual no livro de presença da respectiva Assembleia, após a identificação do associado e a conferência de sua habilitação para participar e votar, conforme as disposições do Estatuto Social. Para fins de organização e segurança do processo eleitoral e das deliberações estatutárias, deverão constar no registro o nome completo do associado, o número de sua matrícula no Clube, a categoria associativa e a respectiva assinatura.
A convocação será amplamente divulgada pelos meios de comunicação, respeitando-se a antecedência estabelecida no Estatuto Social e cumprindo-se todas as formalidades previstas no artigo 66, incluindo as publicações, afixações e demais comunicações exigidas.
Rondonópolis-MT, 29 de outubro de 2026.
JOSÉ JOAQUIM DE LIMA
Presidente do Caiçara Tênis Clube

